O juiz poderá a requerimento do autor da ação revocatória

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Última Atualização 5 de junho de 2025

No processo falimentar, a ação revocatória é o instrumento usado para anular atos que prejudicam a massa falida, como a transferência irregular de bens para terceiros. Para evitar que esses bens sejam dissipados enquanto a questão é julgada, a lei prevê uma medida preventiva importante: o sequestro.

O artigo 137 da Lei 11.101/2005 estabelece que o juiz pode ordenar o sequestro dos bens que foram retirados do patrimônio do devedor e estejam em posse de terceiros, mas essa ordem depende de pedido expresso do autor da ação revocatória, não podendo ser feita de ofício pelo magistrado.

Essa diferença é relevante no contexto prático e processual, pois impede que o juiz aja por iniciativa própria nesse tipo de medida, assegurando que o pedido seja fundamentado e solicitado pela parte interessada.

Lei 11.101:

Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

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FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos aspectos processuais relativos à ação revocatória, é correto afirmar que:  o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros;

INCORRETO. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros;

Lei n.º 11.101/2005 | Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.