O juiz julgará antecipadamente o pedido (Julgamento Antecipado do Mérito)

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Artigos citados neste tópico: CPC art. 330 CPC art. 344 CPC art. 349 CPC art. 355

Última Atualização 22 de junho de 2026

O julgamento antecipado do mérito acontece quando o juiz consegue decidir o processo antes da fase de produção de todas as provas, porque já há elementos suficientes para formar sua convicção. Nesse caso, não é necessário esperar outras provas, como testemunhas ou perícias, pois os documentos já apresentados ou os fatos já comprovados são suficientes para a decisão.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando não há necessidade de produzir outras provas além das que já estão no processo, especialmente quando tudo o que importa para a decisão já está claramente demonstrado por documentos.

Outra situação é quando o réu não se defende dentro do prazo e é considerado revel, o que normalmente faz com que os fatos apresentados pelo autor sejam presumidos como verdadeiros. Se, além disso, não houver pedido de produção de provas que ainda precisem ser feitas, o juiz também pode julgar o processo imediatamente.

Mesmo assim, é importante entender que o réu revel ainda pode, em alguns casos, participar do processo posteriormente, desde que respeite o estado em que ele se encontra. Mas, se não houver necessidade de novas provas e os requisitos estiverem preenchidos, o juiz pode decidir o mérito desde logo, encerrando o processo com uma sentença definitiva.

CPC:

Seção II

Do Julgamento Antecipado do Mérito

 Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344  e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Considerando uma demanda hipotética na qual A busque a satisfação de seu crédito decorrente de uma obrigação por parte de B, julgue o item a seguir. Admite-se que o juiz julgue antecipadamente o pedido, proferindo sentença de improcedência por insuficiência de provas.

Errada, insuficiência de provas não se confunde com falta de necessidade de produção de provas. CPC Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; Complementando a resposta, o Enunciado 297 do FPPC prevê, sobre o art. 355, CPC, expressamente que: “O juiz que promove julgamento antecipado do mérito por desnecessidade de outras provas não pode proferir sentença de improcedência por insuficiência de provas.”

IBFC (2025):

QUESTÃO CERTA: Não havendo a necessidade de produção de outras provas, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito.

VUNESP (2021):

QUESTÃO ERRADA: O juiz poderá realizar o julgamento antecipado do pedido, desde que ocorra o efeito material da revelia, ainda que haja requerimento de prova pelo autor.

Comentário: Art. 355, CPC/15 – O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

DÉDALUS CONCURSOS (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Processual Civil (CPC) em vigor, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

A) A parte for manifestamente ilegítima.

B) Um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se controverso.

C) O autor carecer de interesse processual.

D) O réu for revel e ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova na forma do art. 349, ambos do CPC.

E) O pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.

INSTITUTO CONSULPLAN (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Civil prevê que a única hipótese em que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, será quando não houver necessidade de produção de outras provas.

RESUMO:

O julgamento antecipado do mérito ocorre quando o juiz decide o processo sem necessidade de novas provas, pois os documentos já são suficientes para a decisão.

Também pode acontecer quando o réu é revel e não há pedido de produção de outras provas, permitindo a presunção de veracidade dos fatos do autor.

Nessas situações, o processo é encerrado com sentença definitiva de mérito.