O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal

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Última Atualização 5 de março de 2025

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O juiz só concederá, em sede de liminar, a medida cautelar fiscal após justificação prévia e prestação de caução pela Fazenda Pública.

Lei 8.397/92 Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, desde que a Fazenda Pública junte aos autos justificação prévia e preste caução.

Lei nº 8.397/92, que instituiu a medida cautelar fiscal.

Errado.  Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne à medida cautelar fiscal conforme o disposto na Lei n.º 8.397/1992, assinale a opção correta. A decretação da medida cautelar fiscal tem como efeito imediato a penhora dos bens do executado, até o limite da satisfação da obrigação.

Conforme art. 7º da Lei nº 8.397/1992: “O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução”.