Última Atualização 30 de março de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O tempo de prisão preventiva cumprida por Sérgio deverá ser detraído, na sentença penal, para os fins de determinação de regime inicial de cumprimento de pena e aplicação de benefícios processuais penais.
CPP:
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (…)
§ 2 O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
– Quanto ao tempo de prisão após a prolação da sentença (até o trânsito em julgado), a análise será apenas na execução penal, ou seja, na sentença o juiz de conhecimento só realiza o cômputo da detração para determinar o regime inicial de pena.
Em relação aos benefícios processuais, esses são da competência do juízo da execução penal.