O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância

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Última Atualização 15 de junho de 2025

CPC:

Art. 407 O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: O novo Código de Processo Civil, vigente no país desde março de 2016, estabelece que: o documento feito por ofici al público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

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FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo subscrito pelas partes, não possui nenhuma eficácia probatória.