Última Atualização 10 de março de 2025
CPP: Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O depoimento deverá ser prestado oralmente, vedando-se à testemunha qualquer tipo de consulta a apontamentos.
FGV (2012):
QUESTÃO ERRADA: O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito ou fazer breves consultas a apontamentos.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito, nem tampouco realizar breves consultas a apontamentos.
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.