Última Atualização 3 de outubro de 2026
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) é o órgão responsável por orientar, coordenar e estabelecer as regras gerais relacionadas ao registro público de empresas no Brasil. Ele atua principalmente no plano técnico e normativo, enquanto as Juntas Comerciais realizam diretamente grande parte dos serviços de registro empresarial.
Uma de suas principais funções é estabelecer e consolidar as normas e diretrizes gerais que devem ser observadas no registro de empresas. O DREI também esclarece dúvidas sobre a interpretação das leis e regulamentos dessa área, podendo editar instruções para uniformizar a aplicação das regras pelas Juntas Comerciais.
O órgão também fiscaliza juridicamente os serviços de registro empresarial e orienta as Juntas Comerciais. Se forem identificadas falhas ou deficiências nesses serviços, o DREI pode adotar medidas para ajudar a corrigi-las. Além disso, pode prestar colaboração técnica e financeira às Juntas para melhorar os serviços oferecidos.
Outra atribuição importante é organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no país, utilizando as informações provenientes dos cadastros estaduais. Para essa inclusão, não pode ser exigido que o empresário preencha novo formulário, forneça novamente informações já existentes ou pague pela inclusão dos dados no cadastro nacional.
O DREI também participa da análise de pedidos relacionados à atuação de sociedades estrangeiras no Brasil, como pedidos para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento, respeitadas as competências de outros órgãos federais.
Além disso, cabe ao DREI elaborar estudos e publicações e promover reuniões sobre assuntos relacionados ao registro público de empresas. Portanto, sua atuação não se limita à criação de normas: o órgão também desenvolve conhecimento técnico e busca aperfeiçoar o sistema de registro empresarial.
O DREI ainda desempenha papel importante na integração dos diferentes órgãos envolvidos no registro e na legalização de empresas. Pode propor planos, projetos, ações e programas de cooperação, inclusive em conjunto com órgãos públicos de diferentes níveis de governo e com entidades públicas e privadas.
Por fim, o órgão atua na modernização do registro empresarial. Isso inclui desenvolver e operar sistemas de informação, coordenar ações dos órgãos responsáveis pelos registros e propor medidas de desburocratização, buscando simplificar a abertura, o registro e a legalização de empresas e melhorar o ambiente de negócios no país.
Lei 8.934/1994:
Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
I – supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
II – estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
III – solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;
IV – prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
V – exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas;
VI – estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;
VII promover ou providenciar, supletivamente, as medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
VIII – prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
IX – organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais;
X – instruir, examinar e encaminhar os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, de agência, de sucursal ou de estabelecimento no País por sociedade estrangeira, ressalvada a competência de outros órgãos federais; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
XI – promover e elaborar estudos e publicações e realizar reuniões sobre temas pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)
XII – apoiar a articulação e a supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
XIII – quanto à integração para o registro e a legalização de empresas: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
a) propor planos de ação e diretrizes e implementar as medidas deles decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais; (Incluída pela Lei nº 14.195, de 2021)
b) (VETADO); (Incluída pela Lei nº 14.195, de 2021)
c) (VETADO); e (Incluída pela Lei nº 14.195, de 2021)
d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos e com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito de sua área de competência; (Incluída pela Lei nº 14.195, de 2021)
XIV – quanto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, propor os planos de ação, as diretrizes e as normas e implementar as medidas necessárias; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
XV – coordenar as ações dos órgãos incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
XVI – especificar, desenvolver, implementar, manter e operar os sistemas de informação relativos à integração para o registro e para a legalização de empresas, em articulação com outros órgãos e observadas as competências destes; e (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
XVII – propor, implementar e monitorar medidas relacionadas com a desburocratização do registro público de empresas e destinadas à melhoria do ambiente de negócios no País. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Parágrafo único. O cadastro nacional a que se refere o inciso IX do caput deste artigo será mantido com as informações originárias do cadastro estadual de empresas, vedados a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário ou o fornecimento de novos dados ou informações, bem como a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
CEBRASPE (2026):
QUESTÃO CERTA: Com base no disposto na Lei n.º 8.934/1994, assinale a opção em que é corretamente citada finalidade do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
A) elaborar a tabela de preços dos serviços da junta comercial, observadas as normas legais pertinentes.
B) expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no registro público de empresas mercantis e atividades afins.
C) proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis.
D) processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais
E) elaborar estudos e publicações sobre temas pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins
O DREI coordena, supervisiona e estabelece as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis.
Também orienta as Juntas Comerciais, fiscaliza juridicamente os serviços de registro e soluciona dúvidas sobre a interpretação das normas.
Mantém o cadastro nacional das empresas, atua na integração e legalização empresarial e desenvolve os respectivos sistemas de informação.
Cabe ainda ao DREI elaborar estudos e publicações e promover medidas de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios.
