Última Atualização 1 de junho de 2023
CPC:
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Do casamento entre Almir e Emília, nasceu Luísa. Devido ao divórcio do casal e a pouca ajuda financeira recebida do pai, Luísa, representada por sua genitora, propôs ação de alimentos na comarca de Belém – PA, tendo o juiz fixado, em sentença, pensão alimentícia em certo percentual da remuneração líquida do genitor. Após o início do cumprimento de sentença, a autora solicitou ao juízo sentenciante a remessa dos autos do processo à comarca de Salvador – BA, em razão de sua mudança de domicílio, o que foi prontamente deferido. A esse tempo, o genitor passou a residir em Fortaleza – CE. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: É possível a remessa dos autos ao atual domicílio da parte autora, mesmo após o início do cumprimento de sentença.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Paulo requereu o cumprimento provisório da sentença que condenou Fernando a lhe pagar a quantia de cinquenta mil reais em uma demanda que tramitou pelo procedimento comum. À petição em que requereu o início do cumprimento de sentença, Paulo juntou cópia da decisão exequenda, certidão de interposição do recurso de Fernando não dotado de efeito suspensivo e outros documentos necessários ao cumprimento. Ele, ainda, requereu ao juízo no qual o título foi formado que: • o cumprimento de sentença fosse remetido ao juízo da localidade onde Fernando possui bens; • fossem fixados honorários para a fase de cumprimento de sentença; • fosse imposta multa por eventual inadimplemento de Fernando; • dispensassem-no do pagamento de caução, em razão da sua situação de necessidade, que foi demonstrada. Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que: o pedido de remessa à localidade onde Fernando possui bens deve ser rejeitado, porque o cumprimento de sentença é de competência exclusiva do juízo que profere a sentença.
FALSO.
CPC:
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: A sociedade empresária Beta Ltda. obteve na justiça o direito de ser indenizada por João no valor de cem mil reais, com sentença transitada em julgado, tendo a credora requerido ao juízo competente, em processo eletrônico, o início do cumprimento de sentença e a inscrição do nome de João no cadastro de inadimplentes. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ e com as disposições do CPC acerca do cumprimento de sentença e do processo de execução em geral. Havendo mudança no domicílio de João após o início do cumprimento de sentença, a sociedade empresária Beta Ltda. pode optar pela remessa dos autos ao juízo do atual domicílio do executado.
O inciso II do art. 516 do CPC prevê que o cumprimento da sentença será feito perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. O parágrafo único, por sua vez, afirma que o exequente poderá optar por ingressar com o cumprimento de sentença: a) no juízo do atual domicílio do executado; b) no juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução; c) no juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer.
Segundo o STJ, a opção de que trata o parágrafo único do art. 516 do CPC/2015 pode ser feita mesmo após já ter sido iniciado o cumprimento de sentença.
- O credor pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo após o início do cumprimento de sentença. STJ. 3ª Turma. REsp 1776382-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019 (Info 663).
CEBRASPE (2021)
QUESTÃO ERRADA: O juízo em que foi prolatada sentença de mérito terácompetência funcional exclusiva para processar ocumprimento provisório ou definitivo da referida decisão.
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
(…)
II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
(…)
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Logo, como pode optar, a competência não é exclusiva.