O contrato de gestão elaborado de comum acordo

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Última Atualização 30 de maio de 2025

Lei 9638 de 1998:

Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Considere o seguinte caso hipotético: a Prefeitura do Município “X” pretende qualificar como organização social uma pessoa jurídica de direito privado cuja atividade é dirigida à proteção e preservação do meio ambiente. O Procurador “Y” é instado a se manifestar sobre a aplicação da Lei n° 9.637/98 e o contrato de gestão que será firmado com vistas à formação da parceria. É correto afirmar que o Poder Executivo, nos termos da referida espécie normativa, poderá qualificar como organizações sociais pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos: cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o contrato de gestão deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.

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Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.