Lei 13.303: o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas fiscais e comerciais

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Última Atualização 4 de junho de 2025

Lei n.º 13.303/2016:

Art. 77. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§ 1º A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

§ 2º (VETADO)

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FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Uma determinada sociedade de economia mista do estado de Pernambuco, cujo objeto é a gestão de ativos imobiliários em regime concorrencial, deseja celebrar contrato para a consecução de projeto contemplado no seu plano de negócios e investimentos. Nessa situação, é correto afirmar, à luz da Lei Federal nº 13.303/2016, que: a estatal será subsidiariamente responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, independentemente de culpa.