Última Atualização 22 de abril de 2025
CPC:
Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro mod o, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
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CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: No caso de revelia da parte assistida, o assistente simples pode atuar como substituto processual e praticar atos processuais em nome próprio para defender direito do assistido.
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