Nulidade dolo eventual desclassificação crime

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Última Atualização 26 de março de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  No júri, não há nulidade na formulação, pelo juiz presidente, de quesito relativo a dolo eventual nas situações em que a defesa tiver apresentado tese no sentido de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, independentemente de a questão não ter sido discutida em plenário. 

Não há nulidade na formulação de quesito a respeito do dolo eventual, quando a defesa apresenta tese no sentido de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, ainda que a questão não tenha sido discutida em plenário. (STJ – Info 757)

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