Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O presidente da República poderá propor mudança no critério de correção dos gastos a partir do décimo ano de vigência da emenda, por meio de projeto de lei complementar.
Art. 108. O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo exercício da vigência do Novo Regime Fiscal, projeto de lei complementar para alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Parágrafo único. Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial.
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