Caderno de Prova

Nova Lei Revogará a Anterior

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei: nova revogará a anterior se regular inteiramente a mesma matéria.

TÁ CERTO (ART. 2º,§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.). MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.

Comentários: A lei nova regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma.

Aplica-se, portanto, art. 2º, §1º, LINDB: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação).

Falso. Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, ou quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente à matéria de que tratava a lei anterior.

O erro está no uso da palavra somente. Por outro lado, de fato, ab-rogação consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova, sendo sua supressão total, ao passo que a derrogação é a supressão parcial da mesma. 

FGV (2015):

QUESTÃO CERTA: Sobre o conflito de leis no tempo, é correto afirmar que: a lei especial não revoga a lei geral anterior.

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A vigência das leis pode ocorrer de forma temporária ou por tempo indeterminado.

LIND: Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: a lei posterior revoga a anterior somente quando expressamente o declare.

LINDB art. 1º, § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Ainda que se destine à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

LINDB: Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

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