CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei: nova que estabeleça disposições gerais a respeito de outras já existentes não revogará leis anteriores.
ESTÁ CERTO (ART. 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.), MAS NÃO SE REFERE À REPRESTINAÇÃO.
FGV (2015):
QUESTÃO CERTA: Sobre o conflito de leis no tempo, é correto afirmar que: a lei especial não revoga a lei geral anterior.
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Lei nova que estabelecer disposições especiais a par das já existentes revogara a lei anterior.
O item está errado, na dicção do art. 2º, §2º da LINDB: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A lei nova vigorará até que outra a modifique ou revogue.
LINDB. Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Uma lei nova que estabeleça disposições gerais revoga leis especiais anteriores dedicadas à mesma matéria.
ERRADA, Art 2, § 2o LINDB A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O sistema jurídico brasileiro admite que, devido ao desuso, uma lei possa deixar de ser aplicada.
Tema: redação da LINDB: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: Considerando o disposto no Código Civil acerca de personalidade e o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acerca da vigência das leis, julgue o item a seguir. Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revogará a lei anterior.
Art. 2, §2 – A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
PARA NUNCA MAIS ESQUECER. Art. 2o; §1o; CC
CASOS EM QUE A LEI NOVA IRÁ REVOGAR A LEI ANTERIOR:
1-QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE.(LEI NOVA FAÇA MENÇÃO DA REVOGAÇÃO);
2-QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL. (LEI NOVA É CONTRÁRIA A LEI ANTERIOR);
NESSES CASOS PODE HAVER DOIS TIPOS DE REVOGAÇÃO:
2.1 REVOGAÇÃO TOTAL DA MATÉRIA (AB-ROGAÇÃO).
2.2 REVOGAÇÃO PARCIAL DA MATÉRIA (DERROGAÇÃO).
3-QUANDO REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DE QUE TRATAVA A LEI ANTERIOR.
AQUI NECESSARIAMENTE HÁ AB-ROGAÇÃO. ISTO É, REVOGAÇÃO TOTAL DA MATÉRIA.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se ab-rogue tacitamente a anterior.
CORRETO. Duas normas podem tratar do mesmo assunto e ser promulgadas, pois ainda não entraram em vigência. Após a vigência é que se analisará o conflito entre elas.
Art. 2o § 2o LINDB: ” A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Após cinco anos de vigência de lei especial sobre determinada matéria, foi editada nova lei contemplando disposições gerais acerca do mesmo tema. Nessa situação, a edição da lei mais recente, a qual estabelece disposições gerais, revoga a lei anterior especial.
Conforme Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro:
Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Além disso, se a lei recente não tiver dispositivo em contrário, as duas podem coexistir.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A lei federal nova aprovada pelo Congresso Nacional que estabeleça disposições gerais sobre uma norma em vigor no Brasil há mais de cinquenta anos revogará a lei anterior e, salvo disposição em contrário, terá efeito retroativo.
Errado por dois motivos. Primeiro porque estabelece o art. 2°, §2°, LINDB que a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Portanto, tratando-se de lei especial e geral, podem as duas leis coexistir, sem que uma revogue a outra. Além disso, a regra em nosso sistema jurídico é a irretroatividade das leis, ou seja, elas não se aplicam às situações constituídas anteriormente. Trata-se de um princípio que visa dar estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico preservando situações já consolidadas sob a lei antiga, em que o interesse particular deve prevalecer. O art. 5°, XXXVI, CF/88 prevê que “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. E, de forma parecida, prevê o art. 6°, LINDB que: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Em 2020, um Município editou uma lei dispondo sobre regras gerais para a ordenação urbana de sua região central, a qual se encontrava bastante degradada. Cerca de um ano após o começo de vigência daquela lei, já em 2021, uma nova lei municipal foi editada e entrou em vigor, tratando apenas de aspectos específicos relevantes para a urbanização daquela mesma área da cidade e até então não regulados, sem fazer qualquer referência expressa à lei anterior. Considerando que ambas as leis eram plenamente válidas e eficazes, que nenhuma delas se destinava à vigência temporária e que as normas previstas pela lei mais nova são compatíveis com aquelas contidas na lei anterior, é correto afirmar que, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei mais nova em questão: não modificou nem revogou a lei anterior.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
LINDB: Art. 2 (…) § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.