Nova Lei de Licitação e preceitos das cidades inteligentes

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Última Atualização 13 de abril de 2025

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Mudanças implementadas pela Lei n.º 14.133/2021 corroboram os preceitos das cidades inteligentes nos quesitos energia e conectividade.

O conceito de “cidades inteligentes” são cidades comprometidas com o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis, em seus aspectos econômico, ambiental e sociocultural que atuam de forma planejada, inovadora, inclusiva e em rede, promovem o letramento digital, a governança e a gestão colaborativas e utilizam tecnologias para solucionar problemas concretos, criar oportunidades, oferecer serviços com eficiência, reduzir desigualdades, aumentar a resiliência e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, garantindo o uso seguro e responsável de dados e das tecnologias da informação e comunicação.

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Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

Na Lei de Licitações, contém diversos artigos que citam desenvolvimento sustentável, inovação e tecnologia. Conforme o conceito de cidades inteligentes, entendo que corroboram nos quesitos energia e conectividade.

Fonte: Acesso à informação – gov