Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Será automaticamente cancelada a despesa regularmente originada a partir de emissão de nota de empenho não inscrita pelo gestor competente em restos a pagar até o final do exercício financeiro.
Atenção pessoal, cuidado para não fazer confusão nessa questão!
A questão está dizendo, em resumo, que a despesa não inscrita em restos a pagar será automaticamente cancelada.
O que não é verdade!
Como funcionam os restos a pagar? Depende!
Restos a Pagar Processados: A despesa foi empenhada e liquidada –> Inscrição automática
Restos a Pagar Não Processados: A despesa foi empenhada somente -> A inscrição não é automática!
Nesse caso, dependerá de indicação do ordenador de despesas, que deverá indicar a despesa que se enquadrar em um dos seguintes critérios:
a. Está em curso a liquidação;
b. A despesa está dentro do prazo de execução contratual;
c. Por interesse público;
d. Compromissos assumidos no exterior;
e. Transferências a entidades públicas e privadas.
Ou seja, se houver despesa empenhada, e não liquidada (Restos a Pagar Não Processados), que não atendam aos critérios acima e não forem inscritas, aí sim serão considerados insubsistentes e canceladas.
E se o ordenador por algum motivo esquecer de indicar a despesa para ser inscrita em Restos a Pagar (ou seja, não foram processadas na época correta)?
Resposta: “[…] poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores” (art. 22, Decreto 93.872/86)
DECRETO Nº 7.654, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
§ 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas (não mais automática).
§ 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
RP Não processado –> até 30 de junho do segundo ano subsequente.
RP processado –> não podem ser cancelados.