FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: Nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo.
CORRETA – ART. 85 NCPC – § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
IDECAN (2016):
QUESTÃO CERTA: Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: o princípio da sucumbência sempre deverá ser utilizado como critério determinante para a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.
Está incorreta, pois há a possibilidade de se fixar honorários advocatícios também com base no critério da causalidade, nos termos do art. 85, § 10º, do Código de Processo Civil: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (…) § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”.