Normas Gerais Sobre a Elaboração de Orçamento (exemplos)

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os estados-membros e o Distrito Federal estão impedidos de editar normas gerais acerca da elaboração dos seus orçamentos, porque a CF atribui tal competência legislativa à União.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II – orçamento;

III – juntas comerciais;

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

QUESTÃO ERRADA: A legislação federal sobre orçamento aplica-se obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

II – Orçamento;

§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Ou seja, havendo legislação federal especifica os Estados não estão obrigados.

§ 2º – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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QUESTÃO ERRADA: O direito financeiro se insere entre aqueles ramos que são objeto de legislação concorrente, portanto, cabe tanto à União como aos estados e municípios estabelecer normas gerais relativas à matéria, desde que seja mantida a hierarquia das normas dos entes maiores sobre as dos menores.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II – orçamento

QUESTÃO ERRADA: A legislação federal sobre orçamento aplica-se obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.


QUESTÃO CERTA
: Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.

QUESTÃO CERTA: No âmbito das normas aplicáveis ao processo orçamentário, se lei federal dispuser diferentemente do que já disponha lei estadual, o estado-membro onde esta tiver sido aprovada deverá observar as regras da lei federal.