Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Os estados-membros e o Distrito Federal estão impedidos de editar normas gerais acerca da elaboração dos seus orçamentos, porque a CF atribui tal competência legislativa à União.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
III – juntas comerciais;
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
QUESTÃO ERRADA: A legislação federal sobre orçamento aplica-se obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II – Orçamento;
§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Ou seja, havendo legislação federal especifica os Estados não estão obrigados.
§ 2º – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
QUESTÃO ERRADA: O direito financeiro se insere entre aqueles ramos que são objeto de legislação concorrente, portanto, cabe tanto à União como aos estados e municípios estabelecer normas gerais relativas à matéria, desde que seja mantida a hierarquia das normas dos entes maiores sobre as dos menores.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II – orçamento
QUESTÃO ERRADA: A legislação federal sobre orçamento aplica-se obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
QUESTÃO CERTA: Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.
QUESTÃO CERTA: No âmbito das normas aplicáveis ao processo orçamentário, se lei federal dispuser diferentemente do que já disponha lei estadual, o estado-membro onde esta tiver sido aprovada deverá observar as regras da lei federal.