Caderno de Prova

Normas Constitucionais Originárias Inconstiucionais

QUESTÃO ERRADA A violação de princípios supranacionais de justiça pelo poder constituinte originário é causa de inconstitucionalidade originária.

O STF não reconhece a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais.

“A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida. – Na atual Carta Magna “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” (artigo 102, “caput”), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição.” (ADI 815)

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QUESTÃO ERRADA: O sistema brasileiro admite que a norma constitucional originária seja considerada como inconstitucional.

ERRADA. O alemão Otto Bachof desenvolveu relevante obra doutrinária denominada “Normas constitucionais inconstitucionais”, que defende a possibilidade de que existam normas constitucionais originárias eivadas de inconstitucionalidade. No Brasil, a tese não é admitida. Em homenagem ao princípio da unidade da Constituição, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade. As Emendas podem.

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