Normas, autorizar e fiscalizar material bélico

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Última Atualização 8 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Lei estadual que autorize a utilização, pela polícia civil do estado, de armas de fogo apreendidas invade a competência privativa da União para legislar sobre material bélico, que, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militar es e corpos de bombeiros militares;

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Art. 21. Compete à União:

VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

– Fiscalizar: competência EXCLUSIVA da União

– Normas gerais:  competência PRIVATIVA da União

QUESTÃO ERRADA: É competência comum da União, dos estados e dos municípios fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.