Última Atualização 30 de março de 2021
“A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação”. (STF. Plenário.RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017(repercussão geral) (Info 868).
Portanto, a promoção funcional terá efeitos ex nunc.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Ato judicial determinou a nomeação de aprovados em concurso público estadual por ter sido preterida a ordem classificatória. Nesse caso, a promoção funcional: terá efeitos ex nunc.
CONTEMAX (2019):
QUESTÃO ERRADA: A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.