Nomeação do Perito é de Livre Escolha pelo juiz?

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Última Atualização 24 de março de 2021

QUESTÃO ERRADA: Considere que, em uma pequena cidade do interior do país, o juiz da comarca esteja atuando em uma ação que requer laudo pericial sobre as consequências da exploração de minério em determinada área. Considere, ainda, que não haja na cidade nem nas localidades próximas profissional competente que possa realizar a perícia necessária. Nessa situação, o juiz deve comunicar o fato às partes, para que elas indiquem profissionais capazes de fazê-lo e arquem com as custas daí resultantes em proporção igual.

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Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.