Imposto: há contraprestação específica do Estado ao cidadão?

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Uma das modalidades de receita pública é o imposto, que constitui contraprestação específica do Estado ao cidadão.

Conforme MTO 2010,

Os impostos cobrados pela União, Estados, DF e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN). Logo, por esse pagamento, o contribuinte não recebe nenhuma contraprestação direta ou imediata, ou seja, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto. Este caráter não contraprestacional é ainda mais evidente no art. 167 da CRFB/88 que proíbe, salvo em algumas exceções, a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa.

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Gabarito errado. O CTN traz em seu art. 16: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”