Última Atualização 28 de junho de 2023
CC:
Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão: também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
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