Última Atualização 12 de junho de 2025
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, representa um marco histórico na afirmação da dignidade inerente a todos os seres humanos. Seu texto consagra direitos e liberdades fundamentais, válidos para todas as pessoas, independentemente de sua nacionalidade, raça, religião ou condição social. Entre os diversos direitos proclamados, destaca-se a proibição absoluta da escravidão e da servidão, refletindo o repúdio da comunidade internacional às práticas desumanas que marcaram a história da humanidade.
Esse repúdio não se limita apenas à escravidão em si, mas também se estende de forma clara e expressa ao tráfico de pessoas escravizadas, prática que sustentava e perpetuava os sistemas escravocratas. Tal previsão reafirma o compromisso da DUDH com a erradicação de todas as formas de exploração humana e evidencia que, mesmo no contexto histórico de sua elaboração, havia plena consciência da gravidade e da inaceitabilidade dessas condutas.
Veja o que dispõe o documento:
Artigo 4º da DUDH:
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: A DUDH rechaça todas as formas de escravidão, porém é silente quanto ao tráfico de pessoas escravizadas, o que se justifica pelo momento histórico de sua edição.
DUDH – Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.