Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido

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Última Atualização 14 de junho de 2025

A garantia da ampla defesa é um dos pilares do processo penal, assegurada a todo acusado, independentemente de sua presença ou colaboração com o processo. Para tanto, o Código de Processo Penal estabelece que é indispensável a atuação de um defensor, ainda que o réu esteja ausente ou foragido, assegurando a legalidade e a legitimidade da persecução penal.

CPP: 

Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. 

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Banca própria TJSC (2009):

QUESTÃO CERTA: Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Art. 261 do CPP: nenhum acusado, mesmo ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.