Última Atualização 14 de junho de 2025
A garantia da ampla defesa é um dos pilares do processo penal, assegurada a todo acusado, independentemente de sua presença ou colaboração com o processo. Para tanto, o Código de Processo Penal estabelece que é indispensável a atuação de um defensor, ainda que o réu esteja ausente ou foragido, assegurando a legalidade e a legitimidade da persecução penal.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Banca própria TJSC (2009):
QUESTÃO CERTA: Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Art. 261 do CPP: nenhum acusado, mesmo ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.