Negociação Coletiva e Limites Constitucionais nas Relações de Trabalho

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Última Atualização 1 de junho de 2025

A negociação coletiva é um importante instrumento das relações de trabalho, por meio do qual sindicatos de trabalhadores e empregadores podem firmar convenções ou acordos que regulam condições específicas de trabalho dentro de determinado setor ou categoria. No ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal reconhece e valoriza a negociação coletiva, permitindo que, em certas hipóteses, o negociado prevaleça sobre o legislado. Esse princípio, contudo, encontra limites nos direitos trabalhistas considerados absolutamente indisponíveis. Além disso, normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como as convenções da OIT, também influenciam a aplicação dos direitos sociais, garantindo, por exemplo, igualdade de tratamento entre trabalhadores nacionais e estrangeiros no campo da Previdência Social.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: O sindicato das empresas do ramo de siderurgia de determinado município de São Paulo e o sindicato dos trabalhadores na indústria de siderurgia do mesmo município entabularam uma convenção coletiva, que dispunha sobre vários direitos trabalhistas dos empregados, alegando a prevalência do negociado sobre o legislado. Em relação aos direitos assegurados aos empregados, sob o aspecto da validade das cláusulas da norma coletiva em comento, observados os termos da Constituição da República, assinale a afirmativa correta: Considerando o teor da Convenção 118 da OIT, em matéria de Previdência Social, deve ser dado tratamento igualitário entre nacionais e não nacionais.

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A Convenção nº 118 da OIT, ratificada pelo Brasil, assegura igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros em matéria de Previdência Social, desde que haja reciprocidade com o país de origem do trabalhador estrangeiro.

Nos termos do art. 5º, § 2º, da CF/88, os direitos assegurados por tratados internacionais incorporados ao ordenamento possuem validade jurídica interna. Assim, é vedada qualquer distinção injustificada entre trabalhadores nacionais e estrangeiros quanto à proteção previdenciária, garantindo-se o mesmo tratamento.

(MEGE)

Tema 1046 Repercussão Geral – “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”