QUESTÃO ERRADA: Em caso de paralisação do processo por período superior a um ano em razão da negligência de ambas as partes, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que tiver dado causa à ação.
l Negligência das partes -> processo parado por mais de 1 ano:
Ø Partes intimadas para suprir a falta em 5 dias;
Ø Partes pagarão proporcionalmente as custas.
l Negligência do autor -> abandono da causa por mais de 30 dias:
Ø Autor intimado para suprir a falta no prazo de 5 dias;
Ø Autor condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Art. 485, do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando:
II – o processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes;
(As partes pagarão proporcionalmente as custas)
III – por não promover os atos e as diligência que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias
(O autor será condenado ao pagamento de despesas e dos honorários de advogado).
1 ano = proporcionalmente -> custas
30 dias = autor -> custas e honorários