Negligência e paralisação por mais de 1 ano

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em caso de paralisação do processo por período superior a um ano em razão da negligência de ambas as partes, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que tiver dado causa à ação.

l Negligência das partes -> processo parado por mais de 1 ano:

Ø Partes intimadas para suprir a falta em 5 dias;

Ø Partes pagarão proporcionalmente as custas.

l Negligência do autor -> abandono da causa por mais de 30 dias:

Ø Autor intimado para suprir a falta no prazo de 5 dias;

Ø Autor condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Art. 485, do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando:

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II – o processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes;

(As partes pagarão proporcionalmente as custas)

 

III – por não promover os atos e as diligência que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias

(O autor será condenado ao pagamento de despesas e dos honorários de advogado).

1 ano = proporcionalmente -> custas

30 dias = autor -> custas e honorários