Necessidades meritórias

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As chamadas necessidades meritórias, ao adquirirem o status de públicas, resultam na assunção da responsabilidade de prestação ou fornecimento do serviço pelo Estado mediante a preferência manifestada pelos usuários/beneficiários e a determinação da correspondente relação custo-benefício.

Necessidade meritórias não são definidas pelas preferências dos usuários, e sim, pela importância do serviço e por não serem completamente atendidas pela iniciativa privada. Não há relação de custo-benefício uma vez que excluem parte da população que não dispõe dos recursos necessários ao seu consumo. Por causa da importância que possuem, tornam-se necessidades públicas, devendo ser custeadas pelo Estado, como ocorre com os serviços de saúde e educação.

A atividade financeira do Estado resume-se em obter a receita pública, despender a despesa pública, gerir o orçamento e criar o crédito público. Assim é competência do Estado, (por intermédio da atividade financeira), a gerência dos recursos financeiros para garantir as necessidades públicas. As necessidades públicas, segundo Musgrave, se dividem em necessidades sociais e necessidades meritórias. As necessidades sociais são aquelas satisfeitas por meio dos serviços consumidos de forma geral e indivisível por todas as pessoas, independentemente de qualquer contribuição. Exemplo: segurança, defesa, justiça, desenvolvimento econômico social. As necessidades meritórias são parcialmente atendidas pela iniciativa privada, (diz-se parcialmente porque parte da população é excluída por não possuir recursos para adquiri-la). Devido a sua importância elas se tornam necessidades públicas e devem ser providas pelo Estado. Exemplo: saúde e educação.

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