Natureza Indenizatória do Auxílio e Contribuição Previdenciária

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Última Atualização 22 de março de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Quanto às vantagens dos servidores públicos, assinale a opção correta: A indenização de transporte, por ser paga em pecúnia, sofre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.

Discute-se, entretanto, se o valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio-alimentação ou auxílio-transporte, descontado do seu salário, deve ou não integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do art. 22 da Lei 8.212/1991. O STJ pacificou firme jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária 

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“as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador” (REsp 1.230.957/RS).

Fonte: Dizer o Direito.