QUESTÃO CERTA: O ato administrativo da inscrição do crédito na dívida ativa produz efeitos de natureza contábil, material e processual.
A inscrição em dívida ativa do crédito, segundo Flaks, produz múltiplos efeitos jurídicos. O primeiro é de natureza contábil, já que constará da previsão orçamentária do exercício seguinte como receita a realizar, caso não seja pago. O segundo efeito é de natureza material, uma vez que enseja à Fazenda Pública a possibilidade de extrai título executivo extrajudicial ou Certidão de Dívida Ativa e de demandar em ação executiva. E por fim, o efeito de natureza processual, autorizando a utilização de procedimento previsto na Lei de Execução Fiscal.
Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/n._30_-_curso_de_pos-gradua%C3%A7%C3%A3o_em_direito_publico_-_bh_-_v._1.pdf