Opinião auditor (relevância, probabilidade e tempestividade)

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Última Atualização 30 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A opinião do auditor fundamenta-se nas evidências obtidas, cuja qualidade depende de três fatores-chave: relevância, probabilidade e tempestividade.

Pela IN SFC 01, a validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória quando reúne as características de:

a) SUFICIÊNCIA – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado à grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados;

b) ADEQUAÇÃO – entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados; e

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c) PERTINÊNCIA – a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.

Pelas Normas de Auditoria do TCU (NAT), conforme dito pelos colegas, são:

a) SUFICIÊNCIA;

b) VALIDADE;

c) CONFIABILIDADE; e 

d) RELEVÂNCIA.

Como a questão é do TCU, devemos seguir a NAT, no entanto é importante se atentar ao comando da questão!

Fonte: -IN SFC 01/2001

-Normas de Auditoria do TCU