ACHADO DE AUDITORIA
116 Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria. O achado contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria. (ISSAI 3000/4.3, 2004).
Fonte: Manual de Auditoria Operacional, TCU, p. 35.
QUESTÃO CERTA: Se a técnica de comparação entre uma condição e um critério resultar em divergência, tem-se um achado de auditoria.
QUESTÃO CERTA: Em uma auditoria governamental, os efeitos do achado são consequências para o órgão/entidade, para o erário ou para a sociedade, resultantes da divergência entre: a condição constatada e o critério preestabelecido.
QUESTÃO ERRADA: Um achado de auditoria pode ser delimitado por seus atributos, que são: a situação encontrada, o critério e as evidências.
Achado – Qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências juntadas ao relatório. O achado pode ser negativo (quando revela impropriedade ou irregularidade) ou positivo (quando aponta boas práticas de gestão).
QUESTÃO CERTA: Acerca dos achados de auditoria, julgue o próximo item. Um achado de auditoria decorre da comparação entre uma situação encontrada e um padrão que se considera ideal ou desejável. A causa é a explicação possível para o desvio entre o critério referencial e a realidade constatada pelo auditor.
Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU:
Achado de auditoria
Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria. O achado contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria. (ISSAI 3000/4.3, 2004).
Achados: qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: CCCE
-Condição / situação encontrada
– Critério
– Causa
– Efeito
QUESTÃO CERTA: O uso da técnica de amostragem é facultativo para o auditor interno; entretanto, a realização de exames e investigações, como a verificação junto a terceiros sobre operações de grande vulto, as inspeções no capital financeiro e o registro de transações de recursos financeiros, é obrigatória. São esses resultados, denominados achados de auditoria, que irão fundamentar as conclusões do auditor.
QUESTÃO CERTA: O auditor ou entidade de auditoria deve garantir que as causas, os efeitos e os impactos dos achados de auditoria possam ser atribuídos efetivamente à ação examinada e não possam ser provocados por condições exógenas.
Exógena – que tem origem no exterior.
A estratégia metodológica escolhida buscará assegurar, mediante evidências plausíveis, que nenhum outro fator, além do programa, é responsável pelos efeitos constatados. Ou seja, a investigação deve ser planejada de forma a eliminar ou controlar fatores exógenos que podem estar influenciando os resultados observados (eliminação de interpretações alternativas).
Fonte: Portal do TCU.
QUESTÃO ERRADA: Auditoria de natureza operacional não geram achados.
ERRADA. Achados de auditoria são fatos relevantes que representam desvios de normas e/ou procedimentos, e cuja constatação decorre do processo de verificação e análise realizada pela auditoria, na fase de execução dos trabalhos. Em outros termos, achados são as eventuais discrepâncias entre a situação existente e os critérios (referencial) adotados pelo auditor.
Todo e qualquer tipo de auditoria pode (e deve) gerar achados. Isso vai depender da situação encontrada durante a realização dos trabalhos e do critério (base legal) adotado pelo auditor.
QUESTÃO ERRADA: O achado de auditoria deve estar fundamentado em evidências juntadas ao relatório, sendo estes elementos indiciários e complementares que permitem a terceiros chegarem a conclusões independentes daquelas a que chegar a equipe de auditoria.
A portaria 90 do TCU trata do assunto, e estabelece que achado de auditoria é todo fato
relevante digno de relato pela equipe de auditoria, deverá ser embasado em evidências e
permitirá à equipe de auditoria embasar a sua opinião.
2. O achado de auditoria deve atender, necessariamente, aos seguintes requisitos básicos:
2.1. Ser relevante para que mereça ser relatado;
2.2. Estar fundamentado em evidências juntadas ao relatório;
2.3. Ser apresentado de forma objetiva;
2.4. Respaldar as propostas de encaminhamento dele resultantes;
2.5. Apresentar consistência, de modo a mostrar-se convincente a quem não
participou da auditoria;
A portaria 90 ao apresentar que o achado deve mostrar-se convincente a quem não participou da auditoria estabelece que os achados devam convencer o terceiro e não permitir que o terceiro chegue a uma conclusão diferente da equipe de auditoria.
FGV (2018):
QUESTÃO CERTA: A fase de execução da auditoria governamental é marcada como o principal momento em que são obtidos os achados de auditoria, em consequência da aplicação dos procedimentos de auditoria, da utilização das técnicas e da análise da documentação comprobatória dos atos de gestão. O achado de auditoria deve atender, necessariamente, a alguns requisitos básicos, entre os quais está a consistência. A consistência implica que o achado deve ser: convincente, para quem não participou da auditoria.
Padrões de Auditoria de Conformidade, do TCU:
18. O achado de auditoria deve atender, necessariamente, aos seguintes requisitos básicos:
18.1. ser relevante para que mereça ser relatado;
18.2. estar fundamentado em evidências juntadas ao relatório;
18.3. ser apresentado de forma objetiva;
18.4. respaldar as propostas de encaminhamento dele resultantes;
18.5. apresentar consistência, de modo a mostrar-se convincente a quem não participou da auditoria;