QUESTÃO CERTA: A auditoria ambiental do TCU é uma forma de exercício de controle externo sobre pessoas submetidas à sua jurisdição e que, por ter outro objetivo, difere-se da auditoria ambiental exercida por outros órgãos do poder público ou pelo setor privado.
Realmente a auditoria do TCU atua de uma forma mais ampla que as demais instituições, pois avalia a aplicação dos recursos públicos nos programas ambientais.
Vejamos: “Advém desses dispositivos a competência para o TCU avaliar a gestão ambiental federal em sua acepção mais ampla, não só em relação à aplicação dos recursos públicos federais na área ambiental, mas também os resultados da gestão do meio ambiente, que integra o patrimônio público na qualidade de bem de uso comum do povo. Dessa forma, o TCU atua nessa área sob diversos ângulos, avaliando por exemplo: 1. Os recursos públicos repassados aos órgãos e entidades federais incumbidos da execução da Política Nacional de Meio Ambiente estão sendo geridos conforme a legislação vigente?
Ex: Acórdão 2.671/2010 – Plenário* Auditoria para avaliar a regularidade dos financiamentos públicos para frigoríficos na região Amazônica. 2. Os órgãos e entidades acima mencionados estão atuando de forma eficiente, eficaz e efetiva? Ex: Acórdão 605/2011 – Plenário* Levantamento de auditoria para identificar riscos capazes de afetar a boa gestão do Ibama. 3. As políticas públicas para o setor estão funcionando adequadamente? Ex: Acórdão 1.752/2011 – Plenário* Auditoria para avaliar as ações adotadas pela administração pública federal relativamente à utilização racional de água, energia elétrica e papel. 4. A gestão do patrimônio ambiental está sendo feita de forma adequada?