Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2025

CLT:

Art. 531. Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.

§ 1º Não concorrendo à primeira convocação maioria absoluta de eleitores, ou não obtendo nenhum dos candidatos essa maioria, proceder-se-á à nova convocação para dia posterior, sendo então considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos eleitores presentes.

§ 2º Havendo somente uma chapa registada para as eleições, poderá a assembléia em última convocação ser realizada duas horas após à primeira convocação desde que do edital respectivo conste essa advertência.

§ 3º Concorrendo mais de uma chapa pod erá o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio designar o presidente da sessão eleitoral, desde que o requeiram os associados que encabeçarem as respectivas chapas. 

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§ 4º O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá instruções regulando o processo das eleições.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal, serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria qualificada de votos em relação ao total dos associados eleitores.

Art. 531. Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.