Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora

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Última Atualização 1 de fevereiro de 2025

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: a constituição em mora, de que trata o Art. 763 do Código Civil, exige prévia interpelação e, portanto, a mora no contrato de seguro de vida é ex persona.

Enunciado 376 CJF/STJ: Para efeito do art. 763 do CC, a resolução do contrato depende de prévia interpelação.

CC: Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica a decisão interlocutória que não desafia recurso de agravOtávio, 45 anos, médico, celebrou um contrato de seguro de automóvel com a Seguradora XYZ, sendo acordado que o pagamento do prêmio seria feito em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela vencida no ato da contratação e as demais nos meses subsequentes. Otávio efetuou o pagamento das três primeiras parcelas pontualmente, mas deixou de pagar as três últimas, não tendo sido notificado pela Seguradora. Durante o período de inadimplemento, ocorreu um sinistro que resultou na perda total do veículo. Otávio informou prontamente o sinistro, mas teve a indenização negada pela Seguradora devido ao inadimplemento. Indignado com a negativa, Otávio consulta advogado(a) especializado(a) para saber de seus direitos. Diante da situação hipotética. com base na legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta. de instrumento, nos termos do rol do Art. 1.015 do CPC. Na resposta deve ser considerado não haver a urgência apt a a mitigar o referido rol, nos termos do entendimento do STJ consagrado no Tema 988: Decisão que defere pedido de produção de prova pericial: Otávio tem direito à indenização, pois o sinistro ocorreu na vigência do contrato e o inadimplemento, por si só não enseja a resolução ou cancelamento, sendo necessária a notificação prévia da Seguradora.

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Art. 763, CC. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

A mora, no contrato de seguro, é classificada como ex persona (e não ex re). Isso quer dizer o seguinte: para colocar o segurado em mora, a seguradora deve tomar alguma providência, seja judicial, seja extrajudicial para notificar (cientificar) o segurado do atraso no pagamento. 

Apenas depois dessa notificação é que o credor (seguradora) estará desautorizado a cumprir suas obrigações contratuais. Nesse sentido:

Súmula 616, STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.