Não Se Subordinam Ao Regime da Lei 14.133

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Lei 14.133:

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Com relação à Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta: A referida norma é passível de ser aplicada em contratos que tenham por objeto operação de crédito.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A contratação de serviços de arquitetura por órgãos públicos não se submete a Lei n.º 14.133/2021. por serem considerados serviços especializados.

IESES (2021)

QUESTÃO ERRADA: Não se subordinam ao regime desta Lei os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, excluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; e as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA:  A respeito de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021: Os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública não se sujeitam ao estatuto de licitações.

FUNDATEC (2022):

QUESTÃO CERTA: Não se subordinam ao regime desta lei contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos e contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Instituto AOCP (2022):

QUESTÃO CERTA: “[…] pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.” Nesse contexto, é correto afirmar que NÃO se subordinam ao regime da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021): os contratos que tenham por objeto operação de crédito.

FAURGS (2022):

QUESTÃO ERRADA: Estão também subordinados ao regime da Lei Federal nº 14.133/2021 os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, os contratos de gestão de dívida pública.

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ERRADO – NÃO ESTÃO subordinados ao regime da Lei Federal nº 14.133/2021 os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, os contratos de gestão de dívida pública. Art. 3°.

FUNDEP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos, subordinam-se ao regime da mencionada lei.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto na Lei n.º 14.133/2021 , que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, assinale a opção correta. Subordinam-se ao regime dessa lei a prestação de serviços, inclusive dos técnico-profissionais especializados; as obras e serviços de arquitetura e engenharia; e os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionada a esses contratos.

CONSULPLAM (2023):

QUESTÃO CERTA: Sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n.º 14.133 de 2021), assinale a alternativa que a norma expressamente informa NÃO abranger em sua aplicação: Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo.