Não se Considera Invenção nem Modelo Utilidade

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Última Atualização 7 de junho de 2023

LEI 9.279/96 – Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II – concepções puramente abstratas;

III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

 IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V – programas de computador em si;

VI – apresentação de informações;

VII – regras de jogo;

VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

IX  o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Julgue o item , relativo a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes. Considere a seguinte situação hipotética. Oscar, angiologista renomado, após ter desenvolvido trabalhos de pesquisa em vários centros médicos de países da Europa, desenvolveu um método cirúrgico inédito de uso do laser no tratamento de pacientes com varizes. Nessa situação hipotética, caso venha a requerer ao INPI seu pedido de patente de invenção, esse instituto poderá conceder a respectiva carta-patente se o invento não estiver compreendido no estado da técnica.

Art. 10, Lei 9.279/96. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As descobertas, as teorias científicas e os métodos matemáticos são considerados por lei invenção ou modelo de utilidade.

ERRADA – Lei 9.279/96.: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os programas de computador são protegidos pela referida lei.

Lei 9.279/96.: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

V – programas de computador em si;

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: São patenteáveis, como invenção, as teorias científicas.

Lei 9.279/96: Art. 10. NÃO SE CONSIDERA invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Não se considera invenção nem modelo de utilidade o programa de computador em si.

LPI, Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V – programas de computador em si;

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É patenteável, como modelo de utilidade, a concepção puramente abstrata da qual possa ser desenvolvido um objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, e cuja nova forma acarrete melhoria funcional.

Lei 9.279/96: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

II – concepções puramente abstratas;

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, como, por exemplo, um novo programa de computador ou um novo método cirúrgico.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): desenho industrial considerado original e que dele resulte configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriores.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): substância físico-química ou parte de seres vivos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): indicação geográfica constituída por nome geográfico de uso comum designando produto ou serviço.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): invenção ou modelo de utilidade de descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): marca que empregue sinal ou expressão apenas como meio de propaganda.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Pode ser patenteada invenção ou modelo de utilidade cuja fabricação dependa da invenção de outro componente que se presume, pela evolução da técnica, que poderá ocorrer em futuro próximo.

Lei 9.279/96: Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II – concepções puramente abstratas;

III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

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VI – apresentação de informações;

OU SEJA: Algo que ainda está no plano das ideias, que não tem nenhuma aplicação industrial, não pode ser patenteado.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A Lei da Propriedade Industrial determina o que é ou não patenteável. Consoante essa norma, os itens passíveis de patenteamento incluem: um objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional em sua fabricação.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A invenção que atenda aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial poderá ser patenteada e a legitimidade para requerê-la ao INPI cabe ao próprio autor, bem como aos seus herdeiros ou sucessores.

Lei 9.279/96, Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: É patenteável como modelo de utilidade algo único e que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

incorreta. A alternativa traz os requisitos para a patente de invenção e não de modelo de utilidade, conforme artigo 8º da Lei 9.279/96, vejamos: “É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: O programa de computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A patente de modelo de utilidade que envolva descoberta abrange as teorias científicas e métodos matemáticos, vigorando pelo prazo de vinte anos, contados da data de depósito.

LEI 9.279 DE 96:

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.279/1996: Os métodos matemáticos se enquadram como modelos de utilidade.

LEI 9.279 DE 96: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal não são patenteáveis.

Conforme inciso VIII do artigo 10 da Lei 9.279/96, as técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal, não são considerados como invenção ou modelo de utilidade, logo, não podem ser objeto de patente.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Correta (art. 8º da Lei n. 9279/96).

VUNESP (2013):

QUESTÃO ERRADA: Consideram-se invenção os programas de computador em si.

Lei Propriedade Industrial, art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V – programas de computador em si;