Última Atualização 17 de maio de 2025
Lei 12.026:
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III – de decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. (VETADO)
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III – de decisão judicial transitada em julgado.
O que diz a lei é: existe a possibilidade de entrar com um recurso administrativo que possui efeito suspensivo? Se sim, não lhe será concedido mandado de segurança pelo judiciário. Da mesma forma, se contra a decisão judicial do processo associado a questão tratada couber recurso com efeito suspensivo, não será concedido mandado de segurança.
Existe uma exceção que é o caso de omissão por parte de autoridade. Se mesmo existindo um recurso administrativo com efeito suspensivo e houver omissão por parte da autoridade que poderá tolher o direito alheio, é cabível o mandado de segurança por força da súmula 429 do STF que diz:
SÚMULA Nº 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Determinado juiz indeferiu mandado de segurança por verificar que o pedido visava impugnar ato praticado pelo presidente do STM, estando tal ato sujeito a recurso administrativo com efeito suspensivo. Assertiva: Nessa situação, agiu corretamente o juiz.
Conforme a Lei do Mandado de Segurança (12.016/2009):
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; também não se concederá mandado de segurança de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito devolutivo.
A palavra correta aqui seria efeito suspensivo, e não devolutivo.
CONSULPLAN (2018):
QUESTÃO CERTA: É cabível mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Lei 12.016/2009. Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III – de decisão judicial transitada em julgado.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: É cabível a impetração de mandado de segurança enquanto pendente recurso administrativo dotado de efeito suspensivo contra ato qualificado como ilegal.
Lei 12016/2009:
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão administrativa.
FGV (2021):
QUESTÃO ERRADA: Constitui hipótese de cabimento de mandado de segurança em matéria criminal: para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal.
Lei 12.016/09 – Mandado de Segurança
Ar t5. NÃO SE CONCEDERÁ mandando de segurança quando se tratar:
I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
III – da decisão judicial transitada em julgado.
CEBRASPE (2023)
QUESTÃO ERRADA: Apesar de não ser considerado sucedâneo recursal, o mandado de segurança pode ser utilizado pela parte interessada para impugnar decisão judicial teratológica que tenha transitado em julgado.
Lei 12.016/09:
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III – de decisão judicial transitada em julgado.
Súmula 268 do STF – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Davi, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi instado a se manifestar em três diferentes mandados de segurança impetrados por particulares, os quais entendem fazer jus a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 12.016/2009, analise as hipóteses a seguir.
I. Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, mediante caução.
II. Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
III. Decisão judicial transitada em julgado.
Não se concederá mandado de segurança na(s) hipótese(s) elencada(s) em: II e III, apenas.