Não recolhimento do ICMS Contumácia Delitiva

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Última Atualização 30 de abril de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O não recolhimento do ICMS em operações próprias configura crime contra a ordem tributária, independentemente de contumácia delitiva, e pode ser punido a título de culpa. 

INCORRETA. O contribuinte que deixa de recolher, d e forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. STF. Plenário. RHC 163334, Rel. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019.

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