Última Atualização 30 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O não recolhimento do ICMS em operações próprias configura crime contra a ordem tributária, independentemente de contumácia delitiva, e pode ser punido a título de culpa.
INCORRETA. O contribuinte que deixa de recolher, d e forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. STF. Plenário. RHC 163334, Rel. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019.
Advertisement
Advertisement