Não fazem coisa julgada

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Última Atualização 16 de dezembro de 2024

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: A União Federal foi condenada a pagar pensão por morte em favor da companheira de servidor público integrante da carreira de Consultor Legislativo do Senado. O vínculo de companheirismo foi reconhecido como questão prejudicial na demanda movida pela companheira em face da União, sendo expressamente decidido na fundamentação da sentença. A respeito da situação acima narrada, assinale a afirmativa correta. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e a terceiros interessados, como é o caso de herdeiros do servidor morto.

CPC / Coisa julgada material:

CPC: Art. 504. Não fazem coisa julgada:

I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Limite subjetivo da coisa julgada:

Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros.

Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Art. 504. Não fazem coisa julgada: II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Ainda que importantes para determinar o alcance da parte disp ositiva da sentença, os motivos não são alcançados pela imutabilidade da coisa julgada.

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CPC: ART. 504. NÃO FAZEM COISA JULGADA:

I – OS MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II – A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os motivos fazem coisa julgada se forem determinantes para o alcance da parte dispositiva da sentença.

CPC: Art. 504. Não fazem coisa julgada:

I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: Os motivos fazem coisa julgada se forem determinantes para o alcance da parte dispositiva da sentença.

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA:  A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença faz coisa julgada.

Banca própria TJ-SC (2012):

QUESTÃO ERRADA: Fazem coisa julgada material as razões de decidir, porque relativas aos motivos da sentença.

Art. 504, do CPC. Não fazem coisa julgada:

I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.