Última Atualização 16 de dezembro de 2024
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: A União Federal foi condenada a pagar pensão por morte em favor da companheira de servidor público integrante da carreira de Consultor Legislativo do Senado. O vínculo de companheirismo foi reconhecido como questão prejudicial na demanda movida pela companheira em face da União, sendo expressamente decidido na fundamentação da sentença. A respeito da situação acima narrada, assinale a afirmativa correta. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e a terceiros interessados, como é o caso de herdeiros do servidor morto.
CPC / Coisa julgada material:
CPC: Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Limite subjetivo da coisa julgada:
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros.
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Art. 504. Não fazem coisa julgada: II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Ainda que importantes para determinar o alcance da parte disp ositiva da sentença, os motivos não são alcançados pela imutabilidade da coisa julgada.
CPC: ART. 504. NÃO FAZEM COISA JULGADA:
I – OS MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II – A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Os motivos fazem coisa julgada se forem determinantes para o alcance da parte dispositiva da sentença.
CPC: Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
FCC (2011):
QUESTÃO ERRADA: Os motivos fazem coisa julgada se forem determinantes para o alcance da parte dispositiva da sentença.
FCC (2011):
QUESTÃO ERRADA: A verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença faz coisa julgada.
Banca própria TJ-SC (2012):
QUESTÃO ERRADA: Fazem coisa julgada material as razões de decidir, porque relativas aos motivos da sentença.
Art. 504, do CPC. Não fazem coisa julgada:
I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.