Caderno de Prova

Não dependem de prova os fatos

 CPC, Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I – notórios;

II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III – admitidos no processo como incontroversos;

IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Independem de prova os fatos notórios bem como aqueles admitidos no processo como controversos.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Os fatos, ainda que notórios, dependem de prova.

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em matéria de Teoria Geral do Processo, no tocante às Provas, é certo que: os fatos incontroversos, em regra, dependem de prova.

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Os fatos incontroversos NÃO dependem de prova.

É justamente o contrário.

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I – notórios;

II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III – admitidos no processo como incontroversos;

IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

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