Não dependem de prova os fatos

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 CPC, Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I – notórios;

II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III – admitidos no processo como incontroversos;

IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Independem de prova os fatos notórios bem como aqueles admitidos no processo como controversos.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Os fatos, ainda que notórios, dependem de prova.