CPC, Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I – notórios;
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III – admitidos no processo como incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Independem de prova os fatos notórios bem como aqueles admitidos no processo como controversos.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Os fatos, ainda que notórios, dependem de prova.
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