Última Atualização 2 de julho de 2023
CC, Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor: por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
IBFC (2019):
QUESTÃO ERRADA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor apenas pela atualização monetária e os honorários de advogado.
Banca própria TRT-2:
QUESTÃO CERTA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e honorários advocatícios.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, acrescidos de juros ou atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado, se houver previsão contratual.
Não precisa de previsão contratual.
IADES (2014):
QUESTÃO ERRADA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos, não incluindo honorários de advogado.