NAGS: Profissional de Auditoria Governamental

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Última Atualização 28 de dezembro de 2022

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade do profissional de auditoria governamental alcança as áreas administrativa, civil e penal, podendo atingi-lo mesmo em casos caracterizados apenas por negligência, imperícia ou imprudência. As responsabilidades éticas perante os usuários internos e externos devem constar no Código de Ética Profissional, sendo definidas em normas legais e regulamentares.

NAG – Responsabilidade

3212 – O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente pela não descoberta de fraude em consequência de negligência, imperícia e imprudência na execução dos trabalhos de auditoria governamental.

3213 – O profissional de auditoria governamental, no exercício das atividades auditoriais, assume responsabilidades éticas e legais para com usuários internos e externos de seus trabalhos.

3214 – As responsabilidades éticas do profissional de auditoria governamental devem ser descritas em Código de Ética Profissional. Elas são definidas pelas leis orgânicas, estatutos, regimentos internos, normas, resoluções, instruções ou regulamentos dos TCs.

QUESTÃO ERRADA: O profissional de auditoria governamental designado para a realização de um trabalho em órgão ou entidade da administração não poderá recusá-lo, devendo-se considerar que a seleção para o cargo exige formação multidisciplinar e as equipes são interdisciplinares, sem prejuízo da requisição de especialistas em outras áreas.

Fundamento -> NAG 3000 – Normas Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental:

3103.1 – “O profissional de auditoria governamental poderá, motivadamente, recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a possibilidade da utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos da auditoria”.

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QUESTÃO ERRADA: O profissional de auditoria governamental deve aplicar todos os procedimentos recomendados para cada tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem reduzir a extensão ou profundidade dos exames, exceto por questões de tempo e programação definidas pelas circunstâncias internas ou externas.

NAG

3308.5 – Definir o objetivo, o escopo e a metodologia da auditoria governamental, assim como realizar todos os trabalhos que julgar necessários para suportar sua opinião e dar ao exame a devida abrangência.

3308.5.1 – Planejar e organizar o seu trabalho e elaborar o programa de auditoria com a devida autonomia e abrangência.

3308.5.2 – Executar seu trabalho livre de interferências que possam limitar o objetivo, escopo e a exatidão dos exames ou impedir a sua realização.

3308.5.3 – Aplicar todos os procedimentos de auditoria governamental recomendados para cada tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem comprometer a qualidade, a extensão e os objetivos dos exames, quer por pressões de tempo e programação, quer por influências internas e/ou externas.