Última Atualização 30 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Quando realizadas concomitantemente, a auditoria operacional deve ser preparatória à de regularidade.
NAG: 4202.1 – Os dois tipos de auditoria – a de regularidade ou a operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades.
QUESTÃO ERRADA: Nos exames realizados na auditoria de regularidade, devem ser respeitados, além do princípio da legalidade, os critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente.
ERRADO.
O conceito apresentado refere-se à Auditoria Op eracional e não à Auditoria de Regularidade, senão vejamos:
NAG – 1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.