Última Atualização 31 de maio de 2025
Na sub-rogação legal, o novo credor que paga a dívida em lugar do devedor original só pode exigir do devedor o valor que efetivamente desembolsou para quitar essa obrigação. Isso significa que os direitos e ações transferidos ao sub-rogado são limitados à quantia paga, evitando que ele cobre mais do que o valor que utilizou para liberar o devedor.
CC: Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não
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FCC (2008):
QUESTÃO CERTA: Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
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