Última Atualização 16 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Para a configuração do crime de calúnia, não é necessário que o réu saiba que a imputação por ele feita é falsa.
Negativo. O réu faz uma imputação que ele justamente sabe que é falsa, contr a a sua vítima.
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Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: (…)
“Caluniar alguém, imputando-lhe FALSAMENTE FATO definido como CRIME.
OBS: se for CONTRAVENÇÃO, o crime será o de difamação.
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